ONTRACK

1. Por que é que a UE criou esta regulamentação relativa à rastreabilidade?

O sistema de rastreabilidade definido na DPT tem como objetivo combater o comércio ilícito dentro da União Europeia. O comércio ilícito amplifica os efeitos negativos ao tornar a compra de produtos de tabaco mais acessível. Os produtos ilícitos de tabaco têm menor probabilidade de cumprir as regras da UE, como por exemplo, a obrigação de apresentarem advertências de saúde. Conforme clarificado nos AE, o sistema de rastreabilidade está igualmente a ser utilizado para cumprir o Artigo 8.º do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Controlo do Tabaco que foi ratificada pela União Europeia. Para colmatar o comércio ilícito, o Artigo 15.º da DPT prevê a criação de um sistema de rastreabilidade dentro da UE aplicável à cadeia de fornecimento legal de produtos de tabaco. O sistema de rastreabilidade é complementado por um elemento de segurança para ajudar a detetar produtos contrafeitos nos termos do Artigo 16-º. A localização e rastreio de cada maço de tabaco, desde o fabricante até ao último operador económico antes do primeiro estabelecimento retalhista, permitirá às autoridades seguir a rota e a origem dos produtos genuínos.

2. Quem são considerados como operadores económicos “antes do primeiro estabelecimento retalhista”?

O primeiro “estabelecimento retalhista” é definido com base nos AE como sendo instalações onde são colocados os produtos de tabaco no mercado (ou seja, disponibilizados a consumidores dentro da UE) pela primeira vez, incluindo máquinas de venda automática. Assim, os operadores económicos antes do primeiro estabelecimento retalhista incluem todos os clientes, diretos e indiretos, ao longo da cadeia de fornecimento de tabaco como, por exemplo, distribuidores, revendedores, cash & carries, contas principais com armazéns principais (Key Account), carrinhas de auto-venda, armazéns, empresas de transporte e importadores envolvidos no comércio e na propriedade de produtos de tabaco.

3. Quais são os principais passos na criação de um sistema T&T?

Existem dois passos fundamentais:

(1) Indicação de um Emitente de ID

Cada Estado-Membro deverá indicar um emitente de ID independente que fica encarregue de duas tarefas críticas.

Em primeiro lugar, o emitente de ID indicado deverá gerar o IU, composto por números e/ou letras, para cada maço e, sempre que pedido por operadores económicos, para embalagens agregadas. Estes IU devem ser aplicados no produto dentro de um período de seis meses.

Em segundo lugar, os emitentes de ID são ainda responsáveis por emitir “códigos de identificador” para todos os operadores económicos relevantes, instalações e máquinas, para que possam ser facilmente identificados no sistema. Estes códigos de identificador são necessários de modo a solicitar o IU. Estes códigos de identificador são também necessários aquando do envio de informações logísticas e transacionais para o sistema de repositórios.

(2) Criação de um Sistema de Repositórios

Entretanto, cada fabricante e importador de produtos de tabaco deverá celebrar um contrato com o fornecedor de armazenamento de dados para receber os dados T&T exclusivamente relacionados com os seus produtos (“repositório principal”). A Comissão irá examinar cada contrato e a adequabilidade de todos os fornecedores propostos, particularmente em termos de independência e capacidade técnica e, assim, aprová-los ou rejeitá-los. Na ausência de uma resposta da Comissão dentro de três meses, o contrato e o fornecedor serão tidos como aprovados.

Assim que os fornecedores do repositório principal tiverem sido selecionados e aprovados, a Comissão será responsável por selecionar o fornecedor de um repositório “secundário”. O repositório secundário irá armazenar todos os dados T&T (incluindo os armazenados nos vários repositórios principais) e será responsável por assegurar que as autoridades dos Estados-Membros têm acesso a um conjunto de dados único. O sistema de repositórios irá fornecer às autoridades uma vista geral de todos os movimentos de produto.

Assim que estes passos principais tiverem sido concluídos, o sistema de rastreabilidade irá começar a tomar forma. Os produtos de tabaco relevantes começarão a ser marcados com IU e os seus movimentos serão lidos e registados ao longo da cadeia de fornecimento a partir de 20 de maio de 2019 para os cigarros e o tabaco de enrolar e a partir de 20 de maio de 2024 para Outros Produtos do Tabaco (OTP).

4. Podem explicar o que está incluído na definição de Outros Produtos do Tabaco (OTP) e o que não está?

Subcategorias incluídas na definição de OTP:

  • Novo produto de Tabaco (tabaco aquecido)
  • Charutos
  • Cigarrilhas
  • Tabaco para cachimbo
  • Tabaco para mascar
  • Tabaco oral (SNUS)
  • Tabaco nasal (SNUFF)
  • Tabaco para cachimbo de água

As bolsas de nicotina (sem tabaco) não são abrangidas pelos requisitos de rastreabilidade da DPT.

5. Que alterações serão vistas no maço?

Todos os maços terão um IU (código de localização e rastreabilidade). Dependendo do fabricante, o IU poder-se-á localizar na caixa preta no fundo do maço. Existem alguns pequenos ajustes a outras características no maço de modo a acomodar essa caixa preta.

6. Qual é a utilização do IU?

O IU, que se aplica no maço no momento da produção, contém, entre outras, as seguintes informações:

  • Data e local de fabrico,
  • Detalhes de fabrico (máquina utilizada, turno ou hora de fabrico)
  • Descrição do produto
  • Mercado de venda a retalho a que se dirige
  • Rota de envio pretendida

Este IU permite às autoridades localizar cada passo na cadeia de fornecimento, desde a fábrica até ao primeiro estabelecimento retalhista.

7. Como integrar a localização de produto no ambiente de trabalho?

Cada participante na cadeia de fornecimento de tabaco terá de preparar e avaliar a forma como a TPD e a LI terão impacto nos processos empresariais. Veja abaixo algumas questões que deverão ser tidas em consideração:

  1. Processo para registo de todos os movimentos de produtos de tabaco (por exemplo, receção de produtos, criação de novas hierarquias para despacho, despacho de produtos para o próximo operador económico) deverão ser avaliados e estar conformes.
  2. Aplicação de um código IU para cada agregação e movimento de bens de tabaco. O código IU de nível agregado poderá ser pedido a um emitente de ID competente ou gerado pelo próprio operador económico.
  3. Dados relevantes relacionados com a agregação e movimento terão de ser transmitidos ao sistema de repositórios através de um router.
  4. Cada instalação (local de stock), incluindo estabelecimentos retalhistas, irá necessitar de um código identificador (ID de Instalação) que irá ser utilizado aquando da geração de códigos de agregação ou despacho/receção de produtos de tabaco durante a leitura.
  5. Todos os operadores económicos antes do primeiro estabelecimento retalhista terão de estar prontos com o equipamento necessário para conseguir ler os produtos de tabaco (cigarros e tabaco de enrolar e, a partir de 20 de maio de 2024, outros produtos do tabaco) e transmitir os dados ao sistema de repositórios de acordo com os princípios da DPT.
Por favor, clique aqui para visualizar os eventos de verificação dos Operadores Económicos.

Os AE indicam que os cigarros e o tabaco de enrolar fabricados antes de 20 de maio de 2019 sem IU poderão, ainda assim, ser distribuídos dentro da cadeia de fornecimento (desde a fábrica até ao retalhista) até 20 de maio de 2020 (ou seja, sem requisitos de leitura). Os outros produtos do tabaco fabricados antes de 20 de maio de 2024 sem IU poderão, ainda assim, ser distribuídos dentro da cadeia de fornecimento (desde a fábrica até ao retalhista) até 20 de maio de 2026 (ou seja, sem requisitos de leitura).

No entanto, a partir de 20 de maio de 2019, para os cigarros e o tabaco de enrolar, e a partir de 20 de maio de 2024, para outros produtos do tabaco, os operadores económicos devem ler e reportar os movimentos e transações de quaisquer SKU de tabaco em conformidade com a DPT (ou seja, os maços que contêm IU) que ainda têm em stock.

No entanto, a partir de 20 de maio de 2019, os operadores económicos devem ler e reportar os movimentos e transações de quaisquer SKU de tabaco em conformidade com a TPD (ou seja, os maços que contêm IU) que ainda têm em stock.

9. Que software e hardware será necessário para ser considerado conforme?

Os operadores económicos podem adquirir soluções disponíveis no mercado que fornecem o hardware e o software necessários para ler e transmitir dados TPD.

Em alternativa, podem escolher criar as suas próprias soluções ou atualizar os sistemas existentes para se tornarem conformes à TPD.

Se já possuírem hardware, poderão então conseguir utilizar o software compatível com a DPT que esteja disponível no mercado, mas devido aos requisitos técnicos de rastreabilidade da DPT apenas um conjunto limitado de hardware será compatível.

Se o hardware não existir, o equipamento básico como por exemplo, um smartphone e/ou scanner para volumes elevados, será provavelmente necessário, de modo a assegurar a capacidade de leitura , mas isto irá depender das necessidades empresariais de cada operador económico e da sua seleção de software.

Por fim, é responsabilidade de cada operador económico adaptar os seus sistemas operacionais e logísticos para cumprir com os requisitos T&T da TPD e da LI.

10. Quem irá fornecer o hardware?

Os operadores económicos irão adquirir hardware ao fornecedor da sua escolha, tendo em conta o montante sujeito a reembolso, conforme comunicado pelo SPOC. O hardware (scanner) que é necessário para cumprir os requisitos TPD já está disponível no mercado.

11. Quem irá fornecer o software?

Os operadores económicos têm várias opções aquando da avaliação das suas necessidades de software conforme à DPT. O operador económico poderá escolher adquirir uma solução diretamente disponível no mercado junto dos fornecedores disponíveis no mercado, escolher desenvolver/melhorar os seus sistemas internos existentes ou, em alternativa, associar-se a outro parceiro de desenvolvimento capaz de fornecer uma solução em conformidade com a DPT.

12. Se um operador económico tiver scanners e software para ter o seu negócio a funcionar, pode continuar a utilizar os mesmos?

Dependendo das suas necessidades empresariais e da adequabilidade/complexidade das soluções existentes, os operadores económicos poderão conseguir melhorar as soluções existentes para serem conformes à TPD. Mais uma vez, terão de o fazer utilizando recursos internos próprios ou associando-se diretamente a um parceiro de desenvolvimento.

13. Posso utilizar o mesmo equipamento para ler todos os produtos do tabaco (cigarros, tabaco de enrolar e OTP)?

Devido ao facto de o formato e os códigos (IU) serem os mesmos para os OTP e para os cigarros e o tabaco de enrolar, pode ser utilizada a mesma solução de equipamento para efeitos de leitura de rastreabilidade de OTP.

14. Os operadores económicos terão de utilizar diferentes soluções para cada fabricante?

A legislação de implementação especifica quatro tipos de suportes de dados para codificar as informações da TPD. Descodificar as informações do suporte de dados depende da codificação das informações realizada pelos fabricantes e, assim, sugere-se que o operador económico avalie as especificações de codificação de cada fabricante de modo a assegurar que a solução por si escolhida tem capacidade para descodificar as informações corretas.

Em anexo estão as especificações de codificação preparadas pela BAT, JTI, ITG e PMI, que é uma norma aberta que qualquer um pode utilizar. A Padronização da codificação entre fabricantes simplifica, em grande medida, a descodificação das informações e melhora a possibilidade de utilizar uma única solução para ler produtos de tabaco.

Detalhes da Codificação DCTA EU-TPD

15. Como é que isto irá afetar a Rota de Mercado atual do operador económico?

Todos os operadores económicos terão de adaptar aos seus processos para se certificarem de que a leitura e a transmissão de dados serão realizadas de acordo com os princípios TPD. O nível atual de automação e a definição das operações irá afetar quaisquer ajustes à Rota de Mercado. Por exemplo, um operador económico altamente automatizado irá ter diferentes pontos a considerar quando comparado com um operador económico com pouca ou nenhuma automação. É importante que o processo seja revisto cuidadosamente por parte do operador económico para entender onde a leitura tem de ocorrer e quando a transmissão de dados deve ocorrer, antes ou após o evento. Estes deveres terão impacto em todos os operadores económicos.

16. O que é que acontece caso o operador económico não proceda à leitura/quais são as implicações/penalizações?

As penalizações por incumprimento dos requisitos da TPD diferem de Estado-Membro para Estado-Membro. Para além disso, com base na LI, um Estado-Membro poderá desativar o EOID de um OE que não esteja em conformidade com o sistema.

17. Onde pode um EO obter mais informações sobre o TPD?

Clique aqui para todos os documentos relacionados com o artigo 15, a TPD, que a Comissão Europeia disponibilizou ao público.

18. Como é que o operador económico solicita um código de Operador Económico (EOID) ou identificador de instalação (FID)?

O procedimento atual necessita de ser definido pelo emitente de ID indicado em cada Estado-Membro. A Legislação de Implementação indica o seguinte:

  • O Artigo 14 descreve como é processado um pedido de código de identificador de operador económico.
  • O Artigo 15 descreve como é processada a Emissão e o registo de códigos de identificador de operador económico.
  • O Artigo 16 descreve como é processado um código de identificador de instalação e,
  • O Artigo 17 descreve como é processada a Emissão e o registo dos códigos de identificador de instalação.

Consulte os artigos específicos para informações adicionais. Clique aqui para aceder ao Diário oficial e escolha o idioma preferido.

19. Quem irá fornecer informações/workshops sobre como utilizar scanners e o software e dar formação ao nosso pessoal?

Assim que um operador económico fizer a sua escolha de fornecedor para comprar hardware, pode organizar os detalhes da instalação e formação diretamente com o fornecedor.

20. Posso selecionar um fornecedor da minha preferência para gastar a verba que me foi alocada?

Os Operadores Económicos podem recorrer a um fornecedor à sua escolha mas receberão um reembolso de acordo com o montante calculado no portal do SPoC.

21. Qual é o processo de aquisição de equipamento?

Os Operadores Económicos têm a liberdade de selecionar qualquer fornecedor ou equipamento da sua escolha, certificando-se de que a solução selecionada lhes permite ler e transmitir os dados gravados dos produtos do tabaco para a instalação de armazenamento de dados indicada.

Assim que o Operador Económico receber o nível de reembolso do equipamento do Ponto Único de Contacto (SPoC), pode contactar o fornecedor à sua escolha e tratar da aquisição da solução necessária para a sua atividade diretamente com esse fornecedor. Depois de fornecer um comprovativo de aquisição, um pedido ou outra prova de instalação de equipamentos relacionados com a DPT para ler e transmitir dados registados de produtos de tabaco para a sua empresa para o SPoC, o SPoC avaliará a sua submissão e procederá ao reembolso até ao montante calculado e comunicado através do portal do SPoC.

22. Como posso obter a parte do reembolso de um fabricante não participante?

Se um fabricante não participar no modelo, o Operador Económico precisará contactá-lo diretamente para requerer a sua contribuição para os custos do equipamento necessário.

23. O que significa SGS?

A indústria selecionou uma empresa terceira, a SGS Société Générale de Surveillance SA (“SGS”), para agir como o Ponto Único de Contacto (SPoC) para apoiar todos os Operadores Económicos (Operadores Económicos) para se equiparem de forma eficiente com o equipamento necessário para ler e transmitir os dados gravados para o sistema de repositórios. Com mais de 95 000 funcionários, a SGS é a empresa líder mundial em inspeção, verificação, teste e certificação, e é reconhecida como referência global em qualidade e integridade. A SGS reconhece a importância fundamental da confidencialidade, privacidade e segurança dos dados e compromete-se a proteger a privacidade de todos os clientes e parceiros em todas as suas operações comerciais.

24. O que significa primeiro ponto de venda?

Todos os Operadores Económicos envolvidos no comércio de produtos de tabaco, desde o fabricante até ao último Operador Económico anterior aos primeiros pontos de venda, necessitam de obter o equipamento necessário para o registo dos produtos de tabaco comprados, vendidos, armazenados, transportados ou de outra forma manuseados. O “primeiro ponto de venda” é definido como a instalação onde os produtos de tabaco são colocados no mercado (isto é, disponibilizados aos consumidores) pela primeira vez (ex.: supermercados, postos de gasolina, tabacarias, bancas de jornais, etc.) A Rastreabilidade e Localização termina com a digitalização de saída para o primeiro ponto de venda. Nos termos das IA, a única obrigação dos operadores das primeiras lojas de retalho é garantir um ID de operador económico e um ID de estabelecimento.

25. Como são as compensações calculadas? Quais são as suposições usadas?

Para o cálculo do reembolso (compensação), a SGS utiliza dados económicos reais do operador e critérios objetivos verificados por uma empresa de consultoria independente:

  • Tipo de negócio do operador económico: armazém C&C ou outro;
  • Necessidade de equipamento para todas as atividades de verificação, incluindo entrada, saída, seleção e embalamento, transferência de carga e Ex. vendas em veículos;
  • Volumes expedidos em diferentes pacotes, tempo de funcionamento das instalações e número de estações de trabalho

26. O que significa a a interpretação do software? Eu tenho que armazenar, integrar, etc.

A unidade de equipamento equivalente corresponde ao equipamento tido como necessário para os operadores económicos poderem ler e transmitir dados gravados dos produtos de tabaco ao sistema de repositórios para cumprir as suas obrigações de apresentação de relatórios na DPT e nos Actos de Execução emitidos pela Comissão Europeia.

A solução é composta por dispositivos de verificação com software vinculado a uma cloud pública e possui o seguinte recurso:

  • Dispositivos de digitalização: ler vários tipos de códigos únicos aplicados quer ao nível dos pacotes quer agregados; e transmiti-los para a cloud via WIFI, GPRS;
  • Cloud: regista os códigos únicos; formata os dados gravados para mensagens formatadas de acordo com os requisitos da legislação; e transmite as mensagens para um router definido pelo provedor do repositório secundário;

Vários processos operacionais logísticos estão abrangidos, de acordo com o Anexo 2 do Regulamento de Execução.

  • Chegada;
  • Expedição (incluindo expedição de vendas em veículos, expedição de vendas);
  • Devolução por danos ou para revenda;
  • Destruição;
  • Modificações de unidades de expedição (Desagregação e Agregação);
  • Verificação do produto durante o transporte / trânsito, para transferência de carga;
  • Faturas, registos de pagamento;

Para além disso, a cloud permite a execução de várias tarefas administrativas:

  • Carregar dados principais;
  • Atualizar versão do software;
  • Reencaminhar mensagens do router;
  • Administração de utilizadores;

27. Como e onde posso adquirir as especificações técnicas para a solução equipamento T&T?

Especificações técnicas podem ser encontradas na plataforma SGS On Track ou na página da COMISSÃO EUROPEIA usando o link abaixo Especificações Técnicas

28. Podemos receber informações sobre a informação que é necessário enviar ao SPoC antes de efetuar o registo na plataforma On Track?

Pode preparar-se para o registo reunindo informações sobre a sua empresa, nomeadamente no que se refere a:

  • Avaliação do processo físico atual e identificação dos eventos de leitura necessários
    • Quantas estações de trabalho possui?
    • Existe uma área de Recolha e Embalamento? Uma área de expedição?
    • Efetua vendas por transferência de carga e ex-veículo de venda?
    • Quantas horas durante o dia de trabalho, excluindo as pausas, irá demorar a digitalizar as atividades de Recolha e Embalamento não abrigo da Rastreabilidade e Localização da DPT?

29. O que está incluído na “unidade de leitura”?

A “unidade de leitura” inclui o equipamento, nomeadamente o hardware e o software, que é necessário para efetuar o registo dos produtos de tabaco comprados, vendidos, armazenados, transportados ou de outra forma manuseados.

30. O que acontece se o Operador Económico perceber que cometeu um erro depois de o montante ter sido calculado?

Antes de um Operador Económico proceder ao seu pedido de reembolso, pode contactar a linha de apoio da SGS através das opções disponíveis no portal OnTrack e solicitar à SGS que altere os campos apropriados. Dependendo do nível de alterações necessárias, a SGS pode necessitar de auditar e validar a exatidão da informação.

31. O SPoC fornecerá as diretrizes de como a solução de T&T será integrada nos meus sistemas locais?

O SPoC não fornecerá essa informação. Qualquer integração com os sistemas locais de uma operadora precisa ser realizada pelos próprios Operadores Económicos. Não se inclui no âmbito da obrigação dos fabricantes. O Operador Económico pode recorrer a um integrador de soluções para desenvolver uma solução que atenda às suas necessidades individuais, mas isso será própria suas expensas.

32. Um Operador Económico que tenha investidopara a DPT antes do SPoC - como pode ser compensado?

Os fabricantes participantes reconhecem o facto de diversos Operadores Económicos terem trabalhado antecipadamente para acomodar as mudanças necessárias decorrentes da DPT 2019, os quais podem já ter investido na aquisição do equipamento necessário para ler e transmitir os dados gravados para o sistema de repositórios, antes de o modelo do SPoC ser lançado ou antes do prazo de 20 de maio de 2024 dos OTP. Estes Operadores Económicos necessitarão ainda de se inscreverem através do SPoC, fornecer as suas informações e processar os seus pedidos de compensação, como qualquer outro Operador Económico. Quando o processo chegar ao momento do pedido de reembolso, o Operador Económico poderá fornecer prova de compra ou aquisição do hardware e software necessários, o que também pode incluir comprovação de investimento feito no passado com vista ao cumprimento da DPT. A SGS pode precisar de auditar e validar a exatidão dos comprovativos de investimento e compensará o Operador Económico até ao máximo do valor de reembolso calculado.

33. Já fui reembolsado anteriormente pelo SPoC por cigarros e tabaco de enrolar. A partir de 2024, posso pedir um reembolso adicional relativamente ao impacto do manuseamento dos meus OTP?

A indústria reconhece que qualquer reembolso anterior pode não ser totalmente suficiente para cobrir qualquer equipamento adicional agora necessário para ler e comunicar volumes adicionais de OTP. Por conseguinte, a partir de 2024, um Operador Económico pode potencialmente complementar o seu pedido inicial se o impacto adicional dos OTP for suficiente para o justificar, tal como calculado novamente pelo SPoC.

34. Os Operadores Económicos podem obter uma declaração de confidencialidade por parte do SPoC que garanta a Proteção dos seus Dados, a qual assegure que todos os dados são geridos com confidencialidade pela SGS, evitando que elementos sensíveis estejam acessíveis a terceiros?

A SGS trata com confidencialidade todas as informações que lhe são facultadas. A SGS tomou todas as medidas e precauções de segurança necessárias, de acordo com os padrões da indústria reconhecidos mundialmente e de acordo com o art. 5/1 f e o art. 32 do RGPD, para minimizar o risco de perda de confidencialidade, integridade e disponibilidade de quaisquer dados fornecidos pelos Operadores Económicos processados pela SPoC.

Os dados serão alojados e tratados na Europa. O principal centro de dados da Microsoft é o NL / Amsterdão, com DR (desastre, recuperação / falha ) localizado em IE / Dublin. Por favor, consulte a cláusula 1 (d) da Parte 1: Condições Gerais de Serviço da SGS, nos Termos de Utilização da SGSOn-Track disponibilizados no portal.

35. Que dados são partilhados pelo SGS?

Todos os dados são tratados de forma confidencial e apenas na medida do necessário para o desempenho do Ponto de Contacto Único, para o fornecimento de equipamentos nos termos do artigo 15.º, n.º 7, da DPT II. Dados sensíveis sobre os fabricantes ou Operadores Económicos passíveis de ser utilizados pela concorrência não serão partilhados com outros Fabricantes Participantes ou Operadores Económicos.

A SGS manterá confidencial todas as informações, instruções e documentos que forem submetidos pelos Operadores Económicos através do portal web e não utilizará ou autorizará ou permitirá o uso, a cópia ou a divulgação das Informações submetidas pelos Operadores Económicos ou qualquer parte dela, exceto para:

  • fins de prestação de serviços pela SGS a Operadores Económicos;
  • divulgação para os Fabricantes Participantes (conforme definido nos Termos e Condições da SGS On-Track para Operadores Económicos), a fim de permitir que validem os pedidos de compensação e como parte das informações de gestão, a fim de acompanhar o andamento das compensações; e
  • divulgação aos seus consultores profissionais, agentes ou representantes, com a finalidade de obter aconselhamento profissional.

Note-se que o disposto acima não se aplica às informações apresentadas pelos Operadores Económicos que:

  • estão ou se tornam domínio público (sem violar estes termos);
  • a SGS recebe de um terceiro independente que concede o direito de divulgação;
  • estava na posse da SGS antes da data em que foi recebida dos Operadores Económicos; ou
  • a sua divulgação é legalmente exigidapor lei ou por qualquer autoridade estatutária ou reguladora

36. Como serão os dados pessoais protegidos?

Todos os dados são tratados de forma confidencial e apenas na medida em que é necessário para o desempenho do Ponto Único de Contacto para fornecimento de equipamento nos termos do artigo 15. (7) DPT II. A SGS trata os dados de acordo com o Artigo 5 (1) (f) e o Artigo 32 do RGPD. Foram adotadas todas as medidas necessárias e precauções de segurança de acordo com os padrões da indústria mundialmente reconhecidos para minimizar o risco de violações de confidencialidade, integridade e perdas de disponibilidade dos Dados Pessoais dos Fabricantes Participantes e dos Operadores Económicos que são tratados para o fornecimento dos serviços. Os dados são armazenados na UE, com centros separados para a instalação de dados principal e para a instalação de recuperação de desastres de salvaguarda.

Sobre SGS

A SGS é a empresa líder mundial de inspeção, verificação, teste e certificação. Somos reconhecidos como referência global em qualidade e integridade. Com mais de 95 000 colaboradores, operamos uma rede de mais de 2 400 escritórios e laboratórios em todo o mundo.
 

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